
PEDREIRA PAULO LEMINSKI
Esse é um dos espaços mais marcantes de Curitiba. Rodeada pela natureza e reconhecida por receber grandes nomes da música, ela reúne história, cultura e memórias de shows que fazem parte da vida da cidade.

ÓPERA DE ARAME
A Ópera de Arame é um dos símbolos culturais de Curitiba. Em meio à natureza, une arquitetura, arte e experiências em um cenário marcante, preparado para receber espetáculos, eventos e momentos que fazem parte da vida da cidade.

RUA DA MÚSICA
A Rua da Música é um convite para viver o Parque Jaime Lerner também pelo paladar. Em meio ao verde, reúne gastronomia, música e arte em um espaço pensado para sentar, saborear e aproveitar Curitiba de um jeito especial.
ESPAÇOS PARQUE JAIME LERNER
NOVIDADES DO PARQUE
FUNCIONAMENTO
Horários do Parque: terça a domingo, das 10h às 18h.
Horários da Rua da Música: terça à quinta, das 11h às 23h | sexta e sábado, das 11h às 00h | domingo, das 11h às 18h
*Horários de funcionamento podem ter alteração em caso de eventos especiais na casa.
COMO CHEGAR
Endereço: Rua João Gava, 970. Abranches | Curitiba/PR.
Transporte público: Diversas linhas convencionais atendem a região, com desembarque em frente ou próximo à Ópera de Arame, incluindo as linhas 020, 021, 176, 181, 182 e 183. Informações completas de rotas e horários disponíveis no site da URBS.
Linha Turismo: Ônibus panorâmico de dois andares que percorre os principais pontos turísticos de Curitiba, com parada na Ópera de Arame. Opera todos os dias, das 8h30 às 17h30, com embarque inicial na Rua 24 Horas. É permitido embarcar e reembarcar em qualquer ponto da rota. Crianças até 5 anos não pagam.
De carro: Vindo do centro, o acesso principal é pela Av. Mateus Leme, seguindo até a Rua João Gava, no bairro Abranches.
FACILIDADES
Estacionamento:
PanPark: Rua João Gava 970 – entrada pelo P2
Gava Ópera Parking: Rua João Gava 860 – entrada à direita da rua
R$20 o período diurno e R$30 após às 18h.
Pet-friendly:
Os pets são muito bem-vindos por aqui, desde que sejam respeitadas as regras conforme a Lei nº11468/2011:
(i) Guia: para cães de pequeno, médio e grande porte é obrigatório o uso de coleira e guia de curta condução;
(ii) Focinheira: para cães de grande porte das raças, tais como, mas não restritos à: pit bull, bull terrier, staffordshire terrier, pastor alemão, rottweiler, fila brasileiro, doberman, mastim napolitano, mastiff, é obrigatório o uso de guia enforcador e focinheira;
(iii) Cão-guia: é permitida a entrada de cão guia;
(iv) Dejetos: o condutor é exclusivamente responsável pelo seu pet e deverá portar objetos necessários para recolher eventuais dejetos de seus pets;
(v) Praça de alimentação: a vigilância sanitária não permite a permanência de animais onde há a manipulação de alimentos. Os clientes poderão apenas circular, mas não permanecer no local.